Vantagens fiscais

Estas deduções só são válidas para os rendimentos declarados em Espanha. 

Se decidiu tornar-se sócio ou fazer um donativo pontual à OCULARIS, pode deduzir essas contribuições na sua declaração de renda. A partir de janeiro de 2020, foram aumentadas as taxas de dedução aplicáveis aos donativos a entidades abrangidas pelo regime especial de tributação da Lei 49/2002de 23 de dezembro:

Pessoas singulares (Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)

Percentagem da dedução

Os primeiros 150 euros doados
A partir de 150 euros doados
Subvenções plurianuais*
Limite de dedução da matéria coletável**

*Donativos plurianuais (para a mesma entidade durante, pelo menos, 2 anos) > 150€ 
(por um montante igual ou superior, em cada caso, ao do exercício precedente)

** O limite a aplicar no País Basco e em Navarra é de 20% e 25%, respetivamente.

Pessoas colectivas (IS)

Percentagem da dedução

Donativos em geral
Subvenções plurianuais*
Limite de dedução da matéria coletável**:

* Donativos plurianuais (para a mesma entidade durante, pelo menos, 2 anos) > 150€ .
(por um montante igual ou superior, em cada caso, ao do exercício precedente)

** O limite a aplicar no País Basco e em Navarra é de 20% e 25%, respetivamente.

 
  • Se é uma pessoa singular, poderá deduzir do seu imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 80% do montante das suas contribuições e/ou donativos integrais para contribuições até 150 euros por ano. Acima desse montante, a dedução será de 35% ou 40% se colaborar connosco há pelo menos 2 anos consecutivos, com um limite de 10% da matéria coletável.
  • Se for uma pessoa colectiva, poderá deduzir 35% das suas contribuições e/ou donativos integrais do seu imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas. Se colaborar connosco há pelo menos 2 anos consecutivos, a dedução será de 40%, com um limite de 10% da matéria coletável líquida.
  • Se é uma pessoa singular ou colectiva não residente em Espanha e obtém rendimentos no nosso país, também tem um benefício fiscal para  o montante dos seus donativos. Pode consultá-lo em www.aeat.es 
  • Se residir numa comunidade autónoma sujeita a um regime foral específico ou que tenha estabelecido deduções adicionais para donativos a ONG, as deduções aplicáveis podem ser diferentes.
  • Lembre-se de que, para podermos informar a Agência Fiscal do montante das suas quotizações e doações, é essencial que nos tenha fornecido o seu DNI ou NIF e a sua morada. Se ainda não o fez, contacte-nos através do número (+34) 622 227 339 ou escreva-nos para hola@ocularis.ong.

          Para mais informações sobre estes benefícios fiscais, consultar o sítio Web da Agência Espanhola de Impostos:  www.aeat.e

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